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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Jorge, José de Almeida
1860-03-29
"Sendo-lhe participado por outro ofício do Governo Civil, em resposta o que a Câmara lhe dirigira em 23 do corrente, que era urgente a informação pedida sobre a mudança dos nomes das ruas indicadas, pois que sendo muitas as reclamações sobre a irregularidade da numeração que ia mandar reformar, queria no mesmo edital incluir algumas providências quanto aos nomes das ruas, e desejava que se lhe declarassem os nomes dos senhores vereadores encarregados pela Câmara de apresentarem o seu parecer sobre este objeto, para no caso de ser necessário, conferenciar com eles antes da publicação do edital: deliberou que se lhe respondesse que a comissão dos senhores vereadores nomeada para dar o seu parecer sobre este assunto se ocupava desse trabalho para ser presente em vereação, e do resultado da deliberação da Câmara se daria conta a Sua Excelência, sendo os vogais da dita comissão os senhores vereadores Andrade, Martins e Silva Freitas".
¶ Resolveu que se mandasse intimar José de Almeida Jorge, proprietário de uma oficina de ferreiro a Rua 16 de Maio, para elevar a chaminé da sua forja, como dispõe o artigo 41 § 3.º do código de posturas, a fim de não prejudicar as propriedades contíguas e não incomodar os moradores vizinhos, que se tinham queixado em representação feita à Câmara".
¶ "Acordou-se que por conta do empréstimo autorizado por decreto de 24 de dezembro de 1852 se emitisse uma quarta série na importância de 5:3000$000 réis para ser aplicada em parte das obras compreendidas na tabela adjunta ao mesmo decreto que ainda não foram realizadas, a saber: – para a Rua das Hortas, Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha réis 2:700$000; – para a Rua e Largo da Picaria 300$000 réis; – para a Rua dos Bragas réis 1:500$000; – para o Largo das Virtudes, Rua dos Fogueteiros e Bandeirinha 800$000; sendo acometido aos mestres-de-obras da cidade o levantarem o plano mais conveniente para a feitura das referidas obras, e com os orçamentos respetivos, a fim de se solicitar do Conselho do Distrito a precisa autorização, devendo-se ter em vista na confeção do plano e orçamento das calçadas das ruas das Hortas e Almada que é conveniente ser a obra feita pelo sistema de empedramento em atenção à sua estreiteza e mui frequente trânsito".
1860-05-03
"Tendo sido remetido oficialmente pelo Governo Civil o processo da arrematação do terreno sito no cimo da Rua Formosa com o acórdão do Conselho de Distrito, que o manda pôr novamente em praça correndo os vinte dias de éditos, o senhor Presidente declarou que tinha mandado publicar por edital esta arrematação para o dia 24 do corrente mês – inteirada".
¶ "Foi igualmente aprovado pelo referido conselho em acórdão de 19 de abril último, como fora comunicado à Câmara por ofício do mesmo Governo Civil, a deliberação de 9 de setembro do ano de 1858 relativa ao projeto de uma alameda no monte de Santa Catarina para servir de passeio e público recreio, ficando autorizada esta obra contanto que a Câmara se habilitasse previamente com a autorização competente prestada em orçamento geral ou suplementar para as despesas a fazer com as expropriações e obras necessárias".
¶ "Por ofício também do Governo Civil foi transmitido à Câmara para os devidos efeitos o duplicado da ata que contem a deliberação camarária de 7 de abril relativa ao contrato ajustado com José Joaquim Brochado Caldas e mulher para a expropriação de seus prédios nas ruas 23 de Julho e do Caramujo nos termos e para os fins constantes da mesma deliberação, à qual o Conselho de Distrito dera a competente aprovação por acórdão de 19 de abril último, logo que obtivesse do Governo a aprovação do orçamento geral ou suplementar em que devia ser incluída a respetiva despesa".
¶ "Foi presente nesta vereação o ofício do diretor das Obras Públicas acusando a receção do ofício que se lhe dirigira em data do 1.º do corrente relativamente às obras que se andavam fazendo em grande escala na Praia de Miragaia para a construção da nova Alfândega, das quais resultaram os inconvenientes de se achar embaraçado o trânsito público, especialmente com o levantamento do passeio junto às casas em consequência do que se tornava difícil a viação pública, declarando o mesmo diretor que tinha em pregado os maiores esforços para que o público não sofresse com as obras em construção, de sorte que a estrada da Foz se achava desembaraçada, porém que não podia evitar mais do que até agora tinha feito os incómodos, que o trânsito público necessariamente tinha de sofrer com as obras em tão grande escala; entretanto esperava que a Câmara lhe indicasse o meio de levar a efeito as obras precisas, com o menor incómodo dos habitantes daquela localidade: deliberou que se acusasse a receção do ofício e se lhe dissesse que com quanto a Câmara desse o devido apreço às ponderações feitas em seu ofício, contudo esperava que ele providenciaria de modo que nem se impedisse o trânsito público, nem da execução das obras resultasse incómodo aos moradores daquele sítio".
¶ "Mandou ao mestre de obras, Lopes, que tirasse os piões de pedra, que se achavam na embocadura da Viela dos Calhaus, a fim de poderem nela transitar as bombas de incêndio, se por acaso se desse ali algum sinistro, como foi ponderado por ofício do comandante da companhia dos incêndios".
¶ O vereador Ribeiro de Faria declarou que se estivesse presente na sessão de 19 de abril último, teria votado com a maioria dos vereadores, "para que se concluíssem algumas obras começadas e se fizessem algumas eventuais, bem como a despesa com o removimento de entulhos".
¶ "Tomou-se a deliberação de se dirigir um ofício ao diretor das Obras Públicas neste distrito, no qual ponderando-se-lhe o mau estado em que se achava a estrada da Foz no sítio do Bicalho em consequência das ruínas do muro do prédio em que está estabelecida a fábrica da fundição as quais obstruíam consideravelmente o trânsito público, e que estando próxima a estação dos banhos de mar podia pela estreiteza da mesma estrada, causada pelos entulhos e materiais das mesmas ruínas, ocorrer algum sinistro, atendendo-se ao muito frequente trânsito, e transportes, e pessoas de pé, o que tudo já havia sido considerado na vistoria a que se procedera no dia 6 de fevereiro próximo passado, à qual ele diretor assistira por convite da Câmara, e em cujo ato ele se comprometera a intervir, para fazer remover os estorvos causados pelas mesmas ruínas, por ser a estrada terreno marginal do rio, e por conseguinte propriedade da fazenda nacional, se chamasse por isso a atenção de Sua Excelência sobre este importante objeto, declarando-se-lhe mais que a Câmara tinha nomeado três dos seus vogais, os senhores Lopes, Machado Pereira e Figueiredo, para se entenderem com Sua Excelência sobre o modo de remediar o mal, assim como sobre o modo de se prevenir o desabamento do resto dos muros do mesmo prédio, que ofereciam risco o perigo aos viandantes, segundo a opinião dos peritos competentes".
¶ "Resolveu que se solicitasse do Conselho do Distrito a necessária autorização para se poderem levar a efeito as obras a que era destinada a quantia de 5:300$000 réis importância (…) do empréstimo que se deliberou levantar-se, segundo consta da ata da vereação de 29 de março último, impetrando-se do mesmo conselho a faculdade de substituir o sistema de Macadame no calcetamento das ruas das Hortas e Almada pelo do empedramento, por isso que a experiência tinha mostrado que aquele sistema em ruas estreitas e de muito trânsito era menos conveniente, e outrossim para que a Câmara pudesse empreender as mesmas obras ou por administração ou por arrematação, como fosse mais do interesse do concelho".
¶ "Sendo presente o requerimento de vários moradores da Rua de Santo Ovídio no qual se queixavam de incómodo e prejuízo que lhes causava o fumo das chaminés de uma forja de ferreiro, estabelecida na mesma rua e pertencente a José de Almeida Jorge, (…) foi deliberado depois de largamente discutida a matéria do mesmo requerimento, que em vista das informações havidas, e da inspeção ocular a que a Câmara procedera, que o estabelecimento fabril contra o qual se queixavam os requerentes, não estava restritamente compreendido na disposição da referida postura (…)". [artigo 41 § 3 do Código de Posturas]